COMPLIANCE CFM · RESOLUÇÃO 2.454/2026

Resolução CFM 2.454/2026: o que muda para médicos que usam Inteligência Artificial

Por Fernanda Tavares, Consultora SEO · Publicado em 27 de Agosto de 2026 · Tempo de leitura: 15 minutos

Estetoscópio azul-marinho entrelaçado com rede neural digital em lilás, simbolizando a regulamentação do uso de Inteligência Artificial na medicina pela Resolução CFM 2.454/2026

Em 27 de fevereiro de 2026, o Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União a Resolução CFM nº 2.454/2026, que normatiza o uso de Inteligência Artificial na medicina em todo o território nacional. A norma entrou em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, em 26 de agosto de 2026, e a partir dessa data passou a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Medicina em todo o país.

A resolução não proíbe o uso de IA na prática médica. Ao contrário: assegura ao médico o direito de utilizar essas ferramentas como apoio à decisão clínica, à gestão em saúde, à pesquisa científica e à educação médica continuada. O que ela faz é estabelecer regras claras sobre como esse uso deve ocorrer, o que deve ser informado ao paciente, o que deve ser registrado no prontuário e o que pode gerar responsabilização ética.

Este guia foi construído com base no material oficial publicado pelo próprio CFM e no texto integral da Resolução nº 2.454/2026. É informativo e não substitui a leitura da norma nem a consulta ao Conselho Regional de Medicina do seu estado.

Aviso importante: este conteúdo tem finalidade educativa e foi construído com base em documentos oficiais do CFM. A aplicação prática da resolução em cada consultório, clínica ou hospital deve ser feita em conjunto com a assessoria jurídica da instituição e com o Conselho Regional de Medicina competente. A autora não possui vínculo com o CFM ou com qualquer Conselho Regional de Medicina.

O que é a Resolução CFM 2.454/2026

A Resolução CFM nº 2.454/2026 estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de Inteligência Artificial aplicadas à medicina. O objetivo declarado pelo próprio CFM é promover o avanço tecnológico e a eficiência dos serviços médicos de forma segura, transparente, isonômica e ética, sempre em benefício do paciente e com estrita observância de seus direitos fundamentais.

A norma foi elaborada ao longo de um ano e meio de debates dentro da Comissão de Inteligência Artificial do CFM, com participação de conselheiros federais, professores de faculdades de medicina, especialistas em IA e representantes da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. Segundo o coordenador da comissão, conselheiro federal Jeancarlo Cavalcante, a resolução é fruto de amplo debate e da observação das melhores práticas internacionais.

Ela cobre, em resumo, cinco frentes:

  • Autonomia profissional e supervisão humana obrigatória
  • Deveres do médico ao usar IA
  • Direitos do paciente à informação
  • Classificação de risco dos sistemas de IA
  • Governança institucional, proteção de dados e responsabilização

A decisão clínica continua sendo humana

O ponto central da resolução é claro: a Inteligência Artificial é ferramenta de apoio, não substitui o médico. Em nenhuma hipótese a tecnologia pode substituir ou restringir a autoridade final do profissional. A palavra final sobre decisões diagnósticas, terapêuticas e prognósticas sempre será do médico.

Isso significa, na prática, que o médico:

  • Pode acolher ou rejeitar as recomendações geradas pelo sistema de IA, conforme seu julgamento técnico e ético.
  • Não sofre penalização por optar por não seguir uma orientação da ferramenta.
  • Pode se recusar a usar tecnologias que não sejam validadas cientificamente, que não tenham certificação regulatória pertinente ou que contrariem princípios éticos, técnicos ou legais da medicina.
"A palavra final sobre as decisões diagnósticas, terapêuticas e prognósticas sempre será do médico."
Conselho Federal de Medicina, Resolução nº 2.454/2026

A resolução também proíbe expressamente que se delegue à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas ao paciente. Isso é atribuição indelegável do médico.

Deveres do médico que usa IA

A resolução reforça que o uso da IA na prática médica exige postura ativa do profissional. Não basta acionar a ferramenta e aceitar a resposta. O CFM elenca deveres específicos:

Dever O que significa na prática
Julgamento crítico O médico deve avaliar tecnicamente a saída da IA antes de qualquer decisão. A recomendação da IA nunca é vinculante.
Atualização contínua Manter-se informado sobre as capacidades, limitações e vieses do sistema utilizado.
Uso de sistemas conformes Utilizar apenas ferramentas que atendam às normas vigentes, incluindo certificações regulatórias aplicáveis e validação científica.
Registro em prontuário Documentar no prontuário do paciente o uso do sistema de IA como apoio à decisão médica.
Preservação da relação médico-paciente Garantir que o uso da IA não comprometa a escuta qualificada, a empatia, a confidencialidade e o respeito à dignidade da pessoa humana.

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Direito do paciente à informação

A resolução assegura ao paciente o direito de ser informado, de forma clara e acessível, sempre que a Inteligência Artificial for utilizada como apoio relevante em seu cuidado. O texto normativo é enfático: o paciente também tem direito de acesso a informações claras sobre seu estado de saúde, à segunda opinião, à proteção de seus dados pessoais e à não submissão a intervenções experimentais sem consentimento específico.

O formato dessa informação (verbal na consulta, registrada no prontuário ou em termo de consentimento específico) deve ser calibrado conforme o nível de risco do sistema utilizado, a sensibilidade dos dados envolvidos e as políticas internas da instituição, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Classificação de risco dos sistemas de IA

A resolução institui uma classificação em quatro níveis de risco para sistemas de IA aplicados à medicina. A classificação leva em conta o impacto do sistema nos direitos fundamentais do paciente, a complexidade do modelo, o grau de autonomia decisória e a sensibilidade dos dados utilizados.

Nível de risco Característica geral Exemplos ilustrativos
Baixo Impacto reduzido nos direitos do paciente, baixa autonomia decisória, dados pouco sensíveis. Ferramentas administrativas, transcrição de áudio de consulta, organização de agenda.
Médio Interfere no fluxo assistencial, mas com decisão sempre revisada pelo médico. Suporte à triagem, sugestão de encaminhamento, análise preliminar de imagens.
Alto Sugere hipóteses diagnósticas ou condutas terapêuticas com potencial de impacto clínico direto. Apoio ao diagnóstico por imagem, suporte à prescrição, estratificação de risco.
Inaceitável Nível de risco vedado na prática médica. Sistemas que substituam o médico na decisão final ou que violem direitos fundamentais.

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O texto da resolução deixa claro que sistemas classificados como risco inaceitável são vedados. Nos demais níveis, cabem exigências crescentes de governança, transparência e supervisão humana.

Governança nas instituições

Clínicas, hospitais e demais instituições médicas que desenvolvam ou utilizem sistemas próprios de IA deverão instituir processos internos de governança. Quando aplicável, deverão criar uma Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica, vinculada à diretoria técnica, para assegurar o uso ético e seguro das soluções.

A comissão tem, entre outras funções, avaliar previamente os sistemas contratados, acompanhar incidentes, revisar contratos com fornecedores e capacitar a equipe. A supervisão do cumprimento da resolução cabe aos Conselhos Regionais de Medicina, no âmbito de suas competências fiscalizatórias.

Proteção de dados e LGPD

A resolução determina que todos os dados utilizados no desenvolvimento, treinamento e implementação dos sistemas de IA observem rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e as normas específicas de segurança da informação em saúde.

Grande parte das soluções de IA em uso na medicina é contratada de terceiros. Nesses casos, os contratos com fornecedores devem prever, no mínimo:

  • Obrigações claras de segurança da informação
  • Finalidade específica do tratamento dos dados
  • Registro das operações realizadas
  • Cooperação em caso de incidentes de segurança

Esses pontos estão alinhados aos artigos 39 e 46 da LGPD, que tratam da relação entre controlador e operador e das medidas técnicas e administrativas de segurança.

O que pode custar o CRM

A resolução é explícita: o descumprimento dos deveres nela previstos sujeita o médico às sanções éticas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal aplicáveis. As sanções éticas do CFM vão de advertência confidencial até cassação do exercício profissional, conforme a gravidade do caso e o disposto no Código de Ética Médica e no Código de Processo Ético-Profissional.

Ao mesmo tempo, a resolução protege o médico contra responsabilização indevida: o profissional não será punido por falhas atribuíveis exclusivamente aos sistemas de IA, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético da ferramenta. E, como já mencionado, o médico não pode ser penalizado por optar por não seguir uma recomendação da IA.

Situações concretas que podem gerar apuração ética à luz da nova resolução incluem, por exemplo:

  • Delegar à IA a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica ao paciente.
  • Deixar de registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica.
  • Utilizar sistema de IA sem certificação regulatória ou sem validação científica adequada.
  • Não informar o paciente sobre o uso relevante de IA no seu cuidado.
  • Aceitar automaticamente a saída da IA sem exercer julgamento crítico.

Checklist prático de compliance para o consultório

Antes que o Conselho Regional de Medicina fiscalize, é possível revisar cinco pontos:

  • Prontuário: o modelo em uso permite registrar o uso de IA como apoio à decisão? Está sendo preenchido?
  • Paciente informado: existe fluxo (verbal, escrito ou por termo) para informar o paciente quando a IA é usada de forma relevante no seu cuidado?
  • Fornecedor: o contrato com quem fornece a ferramenta prevê as obrigações da LGPD (finalidade, segurança, incidentes, cooperação)?
  • Sistema: a ferramenta é validada cientificamente e conta com as certificações regulatórias aplicáveis?
  • Supervisão humana: toda saída relevante da IA é analisada criticamente pelo médico antes da decisão clínica?

Perguntas frequentes sobre a Resolução CFM 2.454/2026

Não. A resolução autoriza expressamente o uso de ferramentas de IA como apoio à decisão clínica, à gestão em saúde, à pesquisa e à educação médica continuada. O que ela exige é que o médico exerça julgamento crítico sobre o que a IA sugerir, use apenas sistemas alinhados às normas vigentes, informe o paciente quando a IA for utilizada como apoio relevante no cuidado, registre esse uso no prontuário e mantenha a decisão final sob sua responsabilidade.

A resolução assegura ao paciente o direito de ser informado de forma clara e acessível sempre que a IA for utilizada como apoio relevante em seu cuidado. O formato dessa informação (verbal, no prontuário, em termo específico) deve ser definido pelo médico e pela instituição conforme o nível de risco do sistema e a sensibilidade dos dados envolvidos, à luz da LGPD.

O médico deve registrar em prontuário a utilização de sistemas de IA como apoio à decisão médica. Um registro adequado inclui, em resumo: qual sistema foi consultado, para qual finalidade (apoio diagnóstico, terapêutico, gestão), qual foi a saída da IA e qual foi a decisão clínica tomada pelo médico. Esse registro garante transparência e permite reconstruir o processo decisório em eventual apuração ética ou judicial.

O médico permanece integralmente responsável pelos atos médicos que praticar. Ao mesmo tempo, a resolução protege o médico contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente aos sistemas de IA, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético da ferramenta. O descumprimento dos deveres previstos na resolução sujeita o médico às sanções éticas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

Sim. A Resolução CFM 2.454/2026 se aplica ao uso de IA na medicina em todo o território nacional, o que inclui consultas presenciais, teleconsulta e demais modalidades de telemedicina previstas em resoluções específicas do CFM. Instituições que operam telemedicina com apoio de IA devem instituir governança interna e, quando aplicável, criar Comissão de IA e Telemedicina sob coordenação médica.

Não necessariamente. O que a resolução exige é que o sistema utilizado permita registrar o uso de IA como apoio à decisão e cumpra as normas vigentes de segurança da informação em saúde e a LGPD. Se o seu prontuário eletrônico já contempla esses requisitos, basta ativar e usar corretamente o campo de registro. Vale confirmar com o fornecedor se ele está adequado ao novo marco regulatório.

A Resolução CFM 2.454/2026 estabelece quatro níveis de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. A classificação considera o impacto do sistema nos direitos fundamentais do paciente, a complexidade do modelo, o grau de autonomia decisória e a sensibilidade dos dados utilizados. Sistemas que sugerem hipóteses diagnósticas ou condutas terapêuticas tendem ao risco médio ou alto. Sistemas classificados como risco inaceitável são vedados na prática médica.

O texto integral está disponível no portal de normas do CFM. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026 e entrou em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, em 26 de agosto de 2026.

Fontes oficiais consultadas

  • Resolução CFM nº 2.454/2026: normatiza o uso da Inteligência Artificial na medicina. Publicação no DOU em 27 de fevereiro de 2026, com vigência a partir de 26 de agosto de 2026. Texto oficial em PDF.
  • Portal CFM, notícia oficial: "CFM normatiza uso da IA na medicina" (27/02/2026). Ler no portal.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018): artigos 39 e 46, que tratam da relação entre controlador e operador e das medidas técnicas e administrativas de segurança.
  • Código de Ética Médica e Código de Processo Ético-Profissional do CFM: base para as sanções éticas cabíveis em caso de descumprimento das normas do Conselho.

Última atualização: 27 de agosto de 2026. Este conteúdo é revisado sempre que houver mudança relevante na regulamentação ou orientações complementares do CFM ou dos Conselhos Regionais de Medicina.

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Este material foi construído com base em documentos oficiais do CFM para servir de referência rápida sobre a Resolução nº 2.454/2026. Compartilhe com profissionais de saúde, coordenadores clínicos e diretores técnicos que precisam adequar rotinas e prontuários à nova norma.